PLANOS DE FINANCIAMENTO
Publicado em 03/12/2010
Selecionar o tipo de financiamento e a instituição financeira exige alguns cuidados. Não se deixe levar por argumentos fantasiosos só porque o assunto parece complicado. Na verdade, o seu bolso é que sente a diferença.
Faça um levantamento objetivo, na ponta do lápis, do que você já tem -- economias, aplicações e o saldo do FGTS -- e do que pode dispor por mês. A diferença entre o total do que você tem e o preço do imóvel será o crédito que você realmente precisará obter.
Vá a um banco para saber quais os limites impostos e qual a prestação. Experimente fazer uma simulação de financiamento imobiliário nas páginas de internet dos principais bancos. Saiba mais nos Sites Relacionados.
Garantias
A mais polêmica diferença entre os sistemas de financiamento mais antigos --SFH e Carteira Hipotecária-- e o SFI é a garantia dos bancos contra a inadimplência (falta de capacidade de cumprir o contrato, deixando de pagar) do mutuário.
Nos dois primeiros, prevalece a hipoteca: o imóvel é a garantia da instituição credora, mas continua a integrar o patrimônio do mutuário. Na falta de pagamento da dívida, o agente financeiro abre um processo judicial (leva até dez anos) para se apossar do imóvel.
No SFI, o banco pode usar a alienação fiduciária, uma figura jurídica recente. Feita a compra do imóvel, o mutuário o transfere por contrato ao credor, que tem a propriedade do imóvel. O mutuário mantém sua posse direta, o que lhe garante o uso do imóvel.
Ele só receberá a posse definitiva depois de pagar todas as prestações do financiamento. Aí, no prazo de 30 dias, segundo a lei, deverá receber do agente financeiro um "termo de quitação".
Esse é o documento que, levado ao cartório onde está registrado o imóvel, garante o cancelamento da "propriedade fiduciária" (ou seja, dada em confiança, em garantia) e a transferência automática do imóvel para o mutuário, assegurando-lhe posse definitiva.
Carteira Hipotecária (CH)
* É utilizada por grande parte dos bancos privados.
* Os recursos provêm de transações do próprio banco e de parcela dos depósitos em caderneta de poupança. Os valores máximo e mínimo de financiamento são definidos pela instituição.
* O candidato à compra pode ter outro imóvel, financiado ou não.
* O FGTS não pode ser utilizado.
* Os juros são livres, mas usuais são de 12,5% a 16% ao ano.
* A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
* O mais antigo, criado com fim social pela lei nº 4.380, de 4 de agosto de 1964.
* Os recursos provêm principalmente dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS.
* O imóvel tem de ser para uso próprio do mutuário.
* Permite o uso do FGTS para abater a dívida.
* O valor mínimo de financiamento varia conforme a instituição.
* O valor máximo de financiamento é R$ 150 mil.
* Há limite à renda do pretendente.
* O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado.
* Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
* A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
* O mais recente, criado pela lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e adotado pela Caixa Econômica Federal (CEF) no final do ano 2000.
* Os recursos provêm de captação dos próprios bancos e da securitização.
* Financia imóveis usados, na planta e em construção.
* A faixa de crédito é ilimitada.
* O FGTS pode ser usado na quitação total do saldo devedor.
* Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
* A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel
Fonte: Guia Folha Imóveis
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